domingo, 14 de dezembro de 2008

O perigo de não se levar uma ameaça a sério

Clausewitz nos diz que a guerra é um ato de violência que busca levar o adversário a se submeter a nossa vontade. No caso do movimento homossexual, eles usam de pressão política e da manipulação de informação, para buscar forçar seguimentos da sociedade que não concordam com eles a se submeterem e se calarem.

Mais tarde Clausewitz nos lembra que para que o inimigo se submeta a nossa vontade é preciso que ele seja desarmado completamente. Que no caso do movimento gay que desarmar os cidadãos que não concordam com sal corrupção de qualquer meio legal de impedi-los, por exemplo, de doutrinar nossas crianças com a lei da homofobia, que passará a ser crime tentar impedir um gay de fazer apologia a sua promiscuidade nas escolas.

A sociedade ainda não acordou para o problema que é o movimento homossexual ou está inerte diante deles. Muitos de nós ou não estão vendo a ameaça que representa para as crianças e adolescentes, além dos valores familiares que é o movimento homossexual ou o subestimamos.

A verdade é que esses pervertidos sexuais estão assediando as crianças e adolescentes, e as corrompendo com sua promiscuidade, as induzindo desde tenra idade a experimentarem, inclusive com adultos atos homossexuais.

E mais, os gays lutam para a redução da idade de consentir para praticar atos sexuais, isso tudo para poderem praticar sexo com crianças impunemente.
Muitos apóiam a lei da homofobia, achando que isso vai proteger os gays de discriminação, quando na verdade vai os deixar livres para assediar crianças e propor todo tipo de promiscuidade, sem qualquer oposição. E quem ousar tentar impedir esses pervertidos de assediar crianças por exemplo vai ser considerado um criminoso, pois daí, que for contra aos atos sexuais anti-naturais deles, vai preso.
Por isso a sociedade tem de ser contra a esses pervertidos antes que seja tarde demais.

Um comentário:

  1. "Art. 8º Os artigos 16 e 20, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

    ...

    “Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
    .......................................
    § 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica; (NR)”"

    O PLC122/2006 propositalmente carece de objetividade. Esse não expõe exatamente o que é uma ação constrangedora, intimidatória ou vexatória, dando espaço para todo tipo de interpretação. Na prática, isso poderá resultar em censura gay desmedida, já que qualquer crítica aos homossexuais poderá ser interpretada como uma tentativa homofóbica de desmoralização.

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